1 — Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
conferida pelo Despacho n.º 12010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de
10 de dezembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto
no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020,
e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os
militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção
legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de cabo -adjunto, nos termos do artigo 58.º e da
alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:
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