Associações de Militares

               

COMUNICADO

(2005NOV04)

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E DE QUEM DEVE SER ACUSADO

1.           Entregues que estão os documentos de Defesa dos 18 camaradas alvo de processos disciplinares impostos pelo Governo, imposição aceite pelos Chefes Militares (CEM) e executada por alguns Comandantes – e apesar de estar pendente a resolução da participação que o ALM CEMGFA fez ao GEN CEMFA do TGEN Silvestre dos Santos, por motivo da carta aberta dirigida aos CEM passados e presentes, que este publicou na página do Jornal de Defesa e Relações Internacionais e que foi amplamente divulgada através da Internet – estamos em condições de tecer algumas considerações de carácter associativo sobre estes processos.

2.           Em termos gerais e não particularizando nenhum dos processos em curso, a base das acusações, tornadas públicas através dos órgãos de comunicação social (OCS), é a de que aqueles militares participaram em manifestações, nuns casos, reuniões, noutros, e que todos esses eventos teriam sido de “natureza semelhante à sindical”, seja lá isso o que for.

3.           Sem colocar em causa a restrição ao direito de associação sindical, pois não há qualquer associação que defenda a existência de sindicatos no seio das FA, sempre queremos recordar que o artigo 270º da Constituição da República Portuguesa (CRP) diz o seguinte:

Artigo 270.º
(Restrições ao exercício de direitos)

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo...

4.           Portanto, o legislador constitucional admite que aqueles direitos de cidadania sejam restringidos na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções o que, desde logo, impede a proibição ou a anulação total do direito. Sendo estes direitos restringidos, e não mais do que estes, terá de existir sempre um remanescente do direito de cidadania que os militares, cidadãos em uniforme, poderão exercer. Relativamente aos restantes direitos constitucionais poderão ser exercidos sem restrições por todos os cidadãos.

5.           Por outro lado, estabeleceu-se um largo consenso na sociedade democrática portuguesa acerca do Direito à Indignação, que só se pode exercer dando-lhe expressão pública que o mesmo é dizer manifestando-a. Na realidade, em sentido lato, tudo o que o ser humano faz é susceptível de ser considerado manifestação – um beijo na praça pública é uma manifestação de afectividade ou mesmo de amor... (podendo ser entre um casal de militares fardados, e neste caso, pelos vistos, por absurdo que pareça, poderia ser punido disciplinarmente) -, mas, no específico, há jurisprudência que não pode ser ignorada, como tem acontecido até agora.

6.           Entretanto, ao afirmar-se antecipadamente que tal ou tal acção prejudica a coesão e a disciplina das forças armadas, mais não se está a fazer do que tratar de matérias, por sinal delicadas, em abstracto, afirmação de insusceptível sustentação, a menos que alguém faça apelo público à divisão, cisão ou fraccionamento das FA, no seu todo ou dos ramos entre si ou destes internamente, ou, na vertente disciplinar, apelar, por exemplo, à desobediência hierárquica.

7.           Verifica-se que nada disto sucedeu, bem pelo contrário. Os militares que se têm empenhado na defesa da Condição Militar vêm cumprindo escrupulosamente a Lei, as decisões dos tribunais e mesmo as ordens correspondentes a interpretações não conformes com a realidade dos acontecimentos, como se tornou evidente. E deve-se realçar o facto de, mesmo nos momentos mais tensos em que foram colocados obstáculos difíceis de vencer, os militares e as suas associações procederam com dignidade e elevação, assegurando que nenhuma ordem militar fosse desrespeitada, nenhum serviço ficasse por fazer, nenhuma missão fosse colocada em causa. Bem pelo contrário: durante esse período, preparou-se e partiu para uma difícil missão no estrangeiro mais um destacamento de militares, a servir Portugal num teatro de guerra.

8.           Torna-se especialmente significativo o facto de, em sondagem recente, os militares surgem colocados em quarto lugar no que respeita à sua imagem junto dos portugueses, a muito curta distância dos que aparecem em primeiro, o que valida a interpretação por parte das associações de que a opinião pública entendeu perfeitamente as razões que lhes assistem.

9.           Já o mesmo não se pode dizer do efeito das medidas do Governo (não é certamente por acaso que, na mesma sondagem, os políticos se situam no último lugar!), sem estudos que elucidem sobre as suas consequências na Instituição Militar e no défice, e, ainda por cima, com prejuízos graves na operacionalidade e mesmo na viabilidade deste modelo de FA. O Governo, ao partir para situações de ambiguidade e indefinição, até com desconhecimento das consequências das medidas adoptadas, baseando a sua argumentação apenas na pressuposta existência de privilégios, sem ter em conta princípios de distinção essenciais a qualquer Estado Democrático, colocou portugueses contra portugueses, afectando claramente a coesão nacional, e, não menos grave do que isso, vai degradar a qualidade do serviço público prestado pelos militares.

10.       Com efeito, como se não bastasse que o ónus de indeferir os pedidos de passagem à reserva e o consequente mal-estar que se vai gerar, resultantes claramente de medidas políticas do Governo, ir recair sobre os Chefes Militares, o Orçamento de Estado acentua de novo a degradação das condições de oficiais, sargentos e praças quer no que se refere ao desempenho de funções quer no que respeita ao seu estatuto.

11.       Ficou ainda claro em todo o processo que, afinal, os senhores Primeiro-Ministro (PM) e Ministro da Defesa Nacional (MDN), convivem mal com a existência e exercício dos direitos de cidadania por parte dos cidadãos em uniforme. E fazem-no assumindo uma atitude que constitui uma autêntica deriva autoritária, repressiva e anti-associativa, em claro desrespeito pelo espírito do legislador constitucional e pelas recomendações da UE sobre o exercício destes direitos pelos militares em tempos de paz e em dissonância com a Carta dos Direitos do Homem.

12.       Nesta linha de deriva sequencial assumem motivos de preocupação as declarações de intenção do MDN acerca da revisão apressada do Estatuto do Dirigente Associativo, após, ainda por cima, o discurso de S.E.xa o Presidente da República ter referido injusta e infundadamente a questão sindical no seio das FA. Já o anterior Governo tentou, com este argumento e por um processo semelhante, rever, isso sim, a Lei Orgânica que consagra o Associativismo Sócio-profissional Militar.

13.       Sinal da grande crispação que medra entre os militares e que não mais é possível encobrir, são a participação de numerosos oficiais generais na manifestação do passado mês de Setembro e as críticas que aberta e publicamente vêm sendo feitas, utilizando os mais diversos instrumentos de suporte e reproduzindo-se aos milhares através da Internet.

14.       Tal deveria ser motivo de prudente reflexão e determinar que se procurassem as causas e resolvessem os problemas.

15.       No entanto, tudo se está a passar ao contrário: o diálogo e os consensos foram substituídos por acções de intimidação e pelo accionar dos processos disciplinares, em que militares ficam contra militares, sendo que os verdadeiros responsáveis por décadas de degradação das nossas condições profissionais acabam por passar incólumes junto da opinião pública.

16.       Os responsáveis por toda esta situação, de que a promulgação dos gravosos diplomas que constituíram a gota de água no mar do nosso desencanto não pode ser excluída, terão de repartir entre si as graves consequências dos desenvolvimentos que vierem a ocorrer.

17.       E porque as associações de militares têm a consciência tranquila quanto ao cumprimento escrupuloso da Lei, sentem-se com força moral para anunciar a criação de uma comissão de inquérito destinada a fazer o levantamento de todas as situações de incumprimento dos normativos legais por parte do Governo e de outras entidades correlacionadas.

18.       Quando essa comissão publicar os respectivos resultados e conclusões, os portugueses confirmarão, como aconteceu com o prolongamento dos direitos dos políticos e autarcas até ao ano de 2009, que há quem utilize a feitura das leis a seu favor, mas que frequentemente as não respeita quando se trata dos outros.

19.       Entretanto, tranquilamente, as associações de militares continuam e continuarão a desenvolver o seu trabalho:

-Solicitaram uma audiência à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, para apresentação de uma queixa sobre o incumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, que estabelece as suas competências;

-Adicionaram mais uns milhares de assinaturas às que acompanharam a petição entregue na Assembleia da República em Maio de 2004 e solicitaram ao Senhor Presidente da Assembleia da República que fosse dado celeridade à apreciação do respectivo relatório e houvesse pelo menos algumas soluções para os numerosos casos de incumprimento de diplomas legais ou direitos então denunciados;

-Requereram ser ouvidas (dado tal ainda não ter acontecido) sobre o Estatuto da Aposentação, ao Ministério das Finanças, ao Ministério da Defesa Nacional e à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;

-Solicitaram ao senhor Presidente da República que não promulgasse o Estatuto da Aposentação sem que fossem pesadas convenientemente as consequências sobre o Estatuto da Condição Militar;

-Ontem, tiveram uma reunião com as organizações congéneres das Forças de Segurança, para troca de informação;

-No próximo dia 10, no Martinho da Arcada, em Lisboa, patrocinam um debate, integrado no ciclo de “Tertúlias do Martinho”, subordinado ao tema “Os Direitos dos Militares em Democracia” com a presença de especialistas de reconhecido relevo;

-A 13 deste mês, pelas 16H00, no Espaço Tejo, à Junqueira, em Lisboa, sob o lema da ”Reunificação da Família Militar” (dividida pelo poder na manifestação do passado dia 21 de Setembro), desenrolar-se-á uma homenagem aos familiares que deram o seu melhor no apoio que nos prestaram e no esclarecimento da opinião pública, procedendo-se simultaneamente ao lançamento do Fundo de Solidariedade para fazer face aos gastos com a defesa dos camaradas com processo pendente;

-Encontra-se em fase de ultimação a Carta Aberta ao Povo Português, em que, através de exemplos, se demonstrará que os militares e os seus concidadãos têm aspirações e problemas comuns e se procurará esclarecer a especificidade do Estatuto da Condição Militar;

20.             Uma palavra final de profunda solidariedade para com os camaradas alvo da deriva autoritária, repressiva e anti-associativa em curso e a garantia de que, face aos desenvolvimentos que se verificarem na sua situação, os militares que representamos lhes darão a resposta adequada, no pressuposto de que não pode ser aceite a acção disciplinar como instrumento relativamente à actividade associativa sócio-profissional.

 

Lisboa, 4 de Novembro de 2005

As ANS, AOFA e APA

 

 ANS – Associação Nacional de Sargentos – R. Barão de Sabrosa, 57 – 2º - 1900-088 Lisboa
Tel: 21 815 49 66
· Fax: 21 815 4958  · E-mail: geral@ans.pt

AOFA – Associação de Oficiais das Forças Armadas  – R. Infanta Dona Santa Isabel  - 2780 Oeiras
Tel: 21 44177 44
· Fax 21 440 68 02 · E-Mail: aofa@sapo.pt

 APA – Associação de Praças da Armada – Zona 2-A da Ameixoeira, Lote 12 – Loja B - 1750 Lisboa
Tel: 21 755 29 39
· Fax: 21 755 29 39 · E-Mail: geral@apracas.pt