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Associações Profissionais de Militares
COMUNICADO (2006JAN04) |
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ASSOCIAÇÕES DE MILITARES OUVIDAS PELA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DOS DECRETOS-LEI Nº 166 E 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO (ALTERAÇÕES AOS REGIMES DE RESERVA E DE REFORMA E À ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES)
1. As quatro associações profissionais de militares foram hoje convocadas pela Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, a fim de dar corpo ao processo de audição que decorre da apreciação parlamentar dos Decretos-Lei nº 166 e 167/2005, de 23 de Setembro, solicitada a todos os Grupos com assento na Assembleia da República e que o PCP promoveu, apresentando inclusivamente propostas de alteração aos diplomas que, sinteticamente, se podem descrever como de um certo regresso ao quadro anterior, acompanhado, no que ao segundo diploma se refere, de uma clara defesa das condições necessárias ao IASFA para prosseguir a Acção Social Complementar. 2. Importa antes de mais lembrar que, no dia 9 de Dezembro, durante a apreciação em plenário, os partidos da oposição foram unânimes em reconhecer a forma pouco hábil como o Governo conduziu o processo legislativo que culminou na publicação dos dois Decretos-Lei, com clara subalternização e até desrespeito pelas competências detidas pelas associações. 3. Cumpre também recordar que, pese embora o elevado número de questões que se encontram por resolver do antecedente e às duas décadas de degradação das condições que são oferecidas aos militares, as associações, representantes de milhares de oficiais, sargentos e praças, nunca procuraram eximir-se a eventuais medidas ou até sacrifícios que viessem a revelar-se necessários, pretendendo apenas que eles fossem precedidos de estudos sérios e aprofundados. 4. Não deve deixar ainda de se ter presente o que consta sobre a não alteração de situações especiais em que se terão mantido regalias que vão muito para além dos direitos de que anteriormente usufruíam os militares. 5. As associações registam entretanto como positivo o facto de se estar a tentar melhorar o que a estes dois diplomas diz respeito, mas fazem-no com a amargura de quem só “a posteriori” vê reconhecida a razão de ser dos sucessivos alertas a que, com toda a lealdade, deu expressão. 6. Lamentavelmente têm que continuar também a registar o incumprimento, por parte do Ministério da Defesa (MDN) e dos Estados-Maiores, da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, no que diz respeito às competências que lhes estão aí consignadas, uma vez que não é o tímido passo que constitui a simples e informal presença em muito poucas reuniões apenas do Grupo de Trabalho que trata da assistência na doença aos militares (ADM), com um estatuto sem qualquer clareza, que assegura a sua efectiva integração nos termos da lei. 7. Os dois diplomas em apreciação parlamentar têm suscitado numerosas dúvidas e interrogações, sem que o MDN as esclareça através da adequada interpretação, obrigação que aliás lhe está cometida pela Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. 8. As alterações introduzidas aos regimes de reserva e reforma e à ADM continuam a gerar uma enorme inquietação, agravada pela falta de estruturas que deviam acompanhar militares e familiares no indispensável esclarecimento, conforme foi proposto pelas associações. 9. Daí que se entenda que os diplomas em apreço carecem pelo menos de uma maior clareza, mesmo que mantendo o quadro de intenções a eles subjacente. 10. No processo de apreciação parlamentar em curso, as associações esperam, no interesse dos que servem nas Forças Armadas e no da própria Instituição Militar, face aos danos não negligenciáveis que a questão já provocou no moral e na coesão, que os deputados do PS, decisivos por serem maioritários na Assembleia da República, contribuam não só para essa clarificação, como também para o restabelecimento de alguns princípios necessários ao reequilíbrio da situação. 11. Contrariamente ao que foi dito por quem, a vários níveis, detém o dever da tutela, as associações entendem que o estatuto da condição militar foi mais uma vez lesado. 12. E, por isso, na defesa de direitos e expectativas legítimos dos oficiais, sargentos e praças, que se honram de representar, as associações asseguram que tudo farão para que a dignidade do estatuto da condição militar venha a ter o reconhecimento que efectivamente merece.
Pelas ASMIR, ANS, AOFA e APA |