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COMUNICADO (2006JUL28) |
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ASSOCIAÇÕES SUSPENDEM A SUA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES COM O PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO DAS CARREIRAS
1. Durante o processo que culminou na publicação de diplomas altamente lesivos do estatuto da condição militar e que decorreu maioritariamente no ano de 2005, as Associações Profissionais de Militares (APM), ANS, AOFA e APA, sempre defenderam que as medidas avançadas, se comprovadamente necessárias, deviam ser antecedidas pela reorganização das Forças Armadas e alterações dela decorrentes (o que só depois começou a ser feito), tudo isto apoiado em estudos rigorosos (que, por incrível que possa parecer, se percebeu não existirem) que sustentassem as decisões a tomar. 2. Mais: as APM bateram-se sistematicamente para que, no estrito cumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, se procedesse à sua integração nos Grupos de Trabalho (GT) a constituir para o efeito, o que permitiria, não só aproveitar enormes experiência e saber acumulados ao longo dos anos, como, até, transmitir a confiança indispensável em matérias com tamanha delicadeza. 3. Cumpre assinalar que, mesmo sem isso ter acontecido, não perdendo de vista a necessidade de, pelo menos, melhorar a formulação e consequências das medidas que se encontravam em curso e embora não concordassem com a sua esmagadora maioria, as APM sempre se dispuseram a colaborar institucionalmente com o Ministério da Defesa Nacional (MDN). 4. As APM decidiram, inclusivamente, proceder ao abrandamento dos afloramentos públicos da indisfarçável insatisfação que perpassa pelos militares, a fim de permitir que o MDN se decidisse, finalmente, a cumprir a Lei, uma vez que havia leituras, dentro do Poder, por inacreditável que pareça, de que esse cumprimento poderia ser visto como uma cedência. 5. Embora sem que a Lei fosse respeitada em toda a sua plenitude, a chamada das APM à participação nos trabalhos do GT da Assistência na Doença dos Militares (ADM) parecia indiciar que se estava no bom caminho. 6. No entanto, cedo se percebeu que não seria bem assim, uma vez que as APM ficaram de fora de GT que se debruçam sobre matérias com inquestionáveis consequências sobre o pessoal, como sejam o da Reorganização e o da Saúde. 7. Acrescente-se, até, que não têm sido em absoluto ouvidas sobre as grandes alterações nos processos de reorganização dos Ramos das Forças Armadas, em que estão a ser tomadas decisões com enorme impacto no que respeita às carreiras, quadros especiais e, correspondentemente, sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
8. Com o Despacho nº 11385/2006, de 9 de Maio, o MDN criou um GT para a reestruturação das carreiras, com vários e importantes parâmetros pré-definidos, em que se determinava que, “no decurso dos trabalhos, o GT deve assegurar a participação das associações militares sócio-profissionais”. 9. Tornou-se claro, logo na primeira reunião com o respectivo Presidente, que as APM não participariam nas reuniões de trabalho do GT, havendo algumas (poucas) ocasiões em que parte do Grupo se encontraria com elas para uma troca de impressões. 10. Troca de impressões sobre não se sabe bem o quê, uma vez que as APM ficariam arredadas do fluxo informativo indispensável, assim como afastadas ficavam do processo de formação da decisão próprio deste tipo de abordagem de problemas. 11. Responsavelmente e porque verdadeiramente interessadas numa efectiva participação, como alias decorre da Lei Orgânica nº 3/2001, as APM alertaram o MDN para o assunto, tendo apenas ganho mais algumas reuniões que, no entanto, se revestiriam das condições anteriormente descritas. 12. Ora, o que consta sobre as linhas de rumo previamente traçadas, até em áreas de trabalho que não têm a ver directamente com o GT, faz temer que todo este cuidado em evitar a participação efectiva das APM mais não vise do que manter o secretismo sobre novas e mais gravosas medidas para o Estatuto da Condição Militar. 13. Conhecendo as APM os responsáveis, por acção ou omissão, pela situação em que se encontram as carreiras e o estatuto profissional dos que servem o País de uma forma que não tem paralelo na sociedade, não podem de forma alguma aceitar ser marginalizadas num processo como o da Reestruturação das Carreiras, o qual foi aguardado durante anos e que tem implicação directa na vida dos militares e na das respectivas famílias. 14. As ANS, AOFA e APA, defensoras que são da legalidade democrática, não podem pactuar com o reafirmado incumprimento da Lei Orgânica Nº 3/2001 e com uma situação que perspectiva mais uma grave lesão de legítimos direitos e expectativas dos militares e das suas famílias, sem que a presença das APM sirva, pelo menos, para a salvaguarda de aspectos essenciais, decidiram suspender a sua presença na reunião agendada com o Presidente e os elementos do GT disso encarregados, até que, eventualmente em audiência que se encontra solicitada ao MDN com carácter de urgência, a questão seja esclarecida e ultrapassada.
As ANS, AOFA e APA |