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Associações Profissionais de Militares
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COMISSÃO DE INQUÉRITO AO INCUMPRIMENTO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
APRESENTAÇÃO DOS OBJECTIVOS Conferência de Imprensa (2006MAI05)
Boa tarde! O meu nome é Eduardo Silvestre dos Santos e sou Tenente-General Piloto-Aviador, na situação de reserva. Aceitei de bom grado o convite que me foi endereçado pelas ASMIR, ANS, AOFA e APA, para presidir a esta Comissão. No Martinho da Arcada, espaço mítico de múltiplos debates, simbolicamente bem perto do Supremo Tribunal de uma Justiça por que os militares tanto lutam e anseiam, as associações profissionais de militares vêm dar conta de uma iniciativa que contribuirá decerto para que todos nós, cidadãos com ou sem uniforme, nos interroguemos sobre os caminhos que um Estado que devia ser de Direito tem trilhado e procuremos encontrar a maneira de levar as instituições a cumprir o papel que a Constituição da República e as Leis estruturantes tão claramente definem. Em 27 de Maio de 2004, as associações de militares apresentaram uma petição na Assembleia da República (AR), para que esta, no cumprimento das obrigações que legalmente lhe estão cometidas, exercesse as funções de fiscalização sobre o incumprimento, por parte do Governo, de diplomas e dispositivos legais estreitamente associados ao Estatuto da Condição Militar. A anteceder a apresentação dessa petição, em Março de 2004, o Presidente da República cessante decidiu fazer analisar as matérias que fundamentaram a petição pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, sem que dessa apreciação tivessem resultado quaisquer consequências práticas. Já nessa altura, os diplomas e dispositivos não cumpridos eram em número muito significativo. Cumpre recordar que a petição tinha sido subscrita por mais de 5300 oficiais, sargentos e praças. Face à ausência de resposta, em Setembro de 2005, as associações entregaram um pouco mais de 1500 assinaturas, em reforço das primeiras, solicitando, simultaneamente, a acção do Presidente da AR para que este desenvolvesse as diligências necessárias a fim de que, havendo soluções para os problemas apresentados, a lei fosse cumprida. Ontem mesmo, quase dois anos após a apresentação da petição e por esta não ter sido alvo da acção que seria legítimo aguardar, as associações entregaram na AR um pouco mais de 1100 assinaturas, em reforço das quase sete mil que já lá se encontravam. Nos termos do artigo 40º da Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, é à AR que compete a função de “fiscalizar a acção governativa em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas”, vigiando “pelo cumprimento da Constituição e das leis…”. Por isso, no que à AR diz respeito, estamos perante um novo caso, se não de incumprimento da legalidade democrática, pelo menos de atrasos inadmissíveis num Estado de Direito, o que, ainda por cima, causa danos não negligenciáveis no moral e na coesão dos militares e na confiança com que eles encaram as Instituições. Entretanto, a situação de incumprimento de diplomas e dispositivos legais estreitamente associados ao Estatuto da Condição Militar agravou-se de 2004 para cá. Por outro lado, atingindo igualmente direitos inalienáveis dos militares enquanto cidadãos, verifica-se idêntico tipo de desrespeito, a variadíssimos níveis, em relação a um sem número de outros diplomas e dispositivos legais. São inclusivamente desrespeitadas recomendações do Parlamento Europeu. Os militares vêem-se assim confrontados com um quadro em que direitos legalmente protegidos não são respeitados, o que faz com que surjam afloramentos públicos de indignação. Neste contexto enfrentam um regime disciplinar de enorme exigência, prontamente relembrado e até aplicado, o que acarreta consequências para as respectivas carreiras, enquanto persiste a falta de soluções para os seus problemas. Vamos dar alguns, poucos, exemplos de entre o leque vastíssimo que oportunamente será dado a conhecer. Poder-se-á argumentar com a estafada tese da falta de recursos para o não pagamento do complemento de pensão de reforma, estabelecido na Lei nº 25/2000, que, aliás, mais não fazia, como era de justiça, do que repor os direitos do universo que se encontrava nos Quadros Permanentes em Janeiro de 1990. De igual forma poderá tentar justificar-se a não homologação de pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, “escapando” deste modo aos abonos devidos aos militares a que aquela entidade deu razão, como nos casos do complemento de pensão de reforma e no suplemento da condição militar para os que não detinham os 36 anos de tempo de serviço. Esse tipo de argumentação implica, inevitavelmente, que se questione a forma como a AR aprova, no caso do complemento de pensão de reforma por unanimidade, alguns diplomas. Na realidade, não é costume fazer as contas para estas matérias?... Mas que dizer do incumprimento dos normativos do Código do Procedimento Administrativo, com violação frequentíssima dos prazos ou do princípio da colaboração da Administração com os particulares? Que opinião dar, também, sobre a ausência quase total (a excepção da Assistência na Doença dos Militares confirma a regra e pode até levantar dúvidas sobre o que efectivamente pretendia o Governo) da simples integração das associações de militares nos Grupos de Trabalho, Comissões de Análise e Conselhos Consultivos, que têm a ver com as áreas das suas competências, conforme definido na Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto? Custa dinheiro? Não! Enquanto persiste esse desrespeito pela legalidade democrática, vão-se revendo as carreiras e o apoio social sem que as associações acompanhem os trabalhos e quer o Fundo de Pensões quer o Instituto de Acção Social das Forças Armadas continuam sem ter representantes dos militares, seus contribuintes, pelo menos na sua Comissão de Acompanhamento e no seu Conselho Consultivo, respectivamente. A situação é, na realidade, grave e em nada abona o Estado de Direito. Impunha-se, deste modo, inventariar exaustivamente as situações de incumprimento, sistemático e repetido, da legalidade democrática. As ASMIR, ANS, AOFA e APA, decidiram, para que isso fosse possível, criar uma Comissão de Inquérito que metesse ombros a uma missão que esperamos possa contribuir para melhorar o funcionamento das Instituições: fazer com rigor o levantamento das situações associadas ao não cumprimento de diplomas e dispositivos legais, para que a opinião pública se aperceba do que na realidade está em causa. A meu lado, encontram-se os que vão dar corpo a essa missão: Pela ASMIR, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Sá Vaz; pela ANS, o Sargento-Mor Martins; pela AOFA, o Coronel Gonçalves Ramos; pela APA, o Cabo Rocha Leitão. Esses quatro militares e eu próprio, Tenente-General Piloto-Aviador Silvestre dos Santos, como presidente da Comissão, garantimo-vos que publicaremos o Relatório correspondente ao nosso trabalho até ao final do mês de Setembro. Nós, militares, assegurámos, em Juramento de Honra, cumprir e fazer cumprir a Constituição. Com o nosso trabalho, vamos, uma vez mais, respeitar, sem equívocos, o nosso compromisso para com o País que nos honramos de servir. Esperamos que o Relatório que vai culminar a missão a que metemos ombros sirva, também, para que as falhas que apontarmos sejam corrigidas. Se tal não se verificar, não enjeitamos a possibilidade de remeter a resolução dos problemas às Instituições europeias convenientes. Cito Francis Fukuyama, ensaísta e professor de Economia Política que dispensa apresentações: “A força das capacidades institucionais é (…) a capacidade dos Estados para planear e executar políticas e promulgar leis, administrar com eficiência, controlar os abusos de poder, a corrupção e o suborno, (…) e, o mais importante, fazer cumprir as leis”. Ficamos agora à vossa disposição para prestar os esclarecimentos de que necessitem.
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