Associações Profissionais de Militares

                      

COMUNICADO

(2007AGO01)

 

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS CRIAM OBSERVATÓRIO

PARA AS CONDIÇÕES DA SITUAÇÃO DE REFORMA DOS MILITARES

 

1.      O Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, introduziu modificações extremamente gravosas para o regime de passagem à situação de reforma por parte dos militares, o que motivou públicos testemunhos de indignação, protagonizados pelas respectivas Associações Profissionais, uma vez que essas alterações desrespeitaram os princípios do estatuto da condição militar consagrados na Lei nº 11/89, de 1 de Junho.

2.      A interpretação que foi dada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) às disposições transitórias de salvaguarda de alguns direitos e expectativas, constantes do Decreto-Lei nº 166/2005, divergindo substancialmente da que as Chefias Militares e as Associações Profissionais fazem, determinou a necessidade de ser publicado um Decreto-Lei interpretativo, o nº 239/2006, de 22 de Dezembro, tendo, para além disso, o Ministro das Finanças produzido um Despacho Interpretativo que não chegou a ser publicado o qual vai no mesmo sentido, precisamente nas vésperas de uma iniciativa, ocorrida em Novembro de 2006, em que militares evidenciaram publicamente a sua indignação devido a este e a outros incumprimentos da lei.

3.      Ora, ao longo dos meses entretanto decorridos, tornou-se claro que a CGA persiste em interpretações sempre gravosas para os militares, não respeitando sequer o Despacho do Ministro das Finanças, que, até por sinal, a tutela.

4.      As Associações Profissionais de Militares (APM) resolveram, por isso, criar um “OBSERVATÓRIO PARA AS CONDIÇÕES DA SITUAÇÃO DE REFORMA DOS MILITARES”.

5.      A primeira reunião do Observatório teve lugar no dia 23 de Julho, na sede da AOFA, tendo sido aprovados os respectivos Objectivos, Meios e Métodos de Trabalho, Modelo de Estrutura Organizativa e Programa de Acção.

6.      As APM e por sua via os militares passam, assim, a dispor de um instrumento precioso para identificar as situações de irregularidade, ilegalidade e arbitrariedade no cálculo das pensões de reforma e, em consequência, desenvolver as acções que se revelem indispensáveis à sua correcção.

 

As ASMIR, ANS, AOFA e APA

 

 

ASMIR – Associação de Militares na Reserva e Reforma – R. Elias Garcia, 45-47 – Apartado 76 – 2331 Entroncamento
Tel: 24 972 68 59
· Fax: 24 971 95 86 · E-mail: asmir@asmir.pt

ANS – Associação Nacional de Sargentos – R. Barão de Sabrosa, 57 – 2º - 1900-088 Lisboa
Tel: 21 815 49 66
· Fax: 21 815 49 58 · E-mail: geral@ans.pt

AOFA – Associação de Oficiais das Forças Armadas – R. Infanta Dona Santa Isabel, 27-C  - 2780 Oeiras                            
Tel: 21 44177 44
· Fax 21 440 68 02 · E-Mail: aofa@aofa.pt

APA – Associação de Praças da Armada – Rua Varela Silva, Lote 12 –Loja B – Ameixoeira – 1755-403 Lisboa
Tel/Fax 21 755 29 39
· E-Mail: geral@apracas.pt