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Associações Profissionais de Militares
COMUNICADO (2007AGO01) |
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ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS CRIAM OBSERVATÓRIO PARA AS CONDIÇÕES DA SITUAÇÃO DE REFORMA DOS MILITARES
1. O Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, introduziu modificações extremamente gravosas para o regime de passagem à situação de reforma por parte dos militares, o que motivou públicos testemunhos de indignação, protagonizados pelas respectivas Associações Profissionais, uma vez que essas alterações desrespeitaram os princípios do estatuto da condição militar consagrados na Lei nº 11/89, de 1 de Junho. 2. A interpretação que foi dada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) às disposições transitórias de salvaguarda de alguns direitos e expectativas, constantes do Decreto-Lei nº 166/2005, divergindo substancialmente da que as Chefias Militares e as Associações Profissionais fazem, determinou a necessidade de ser publicado um Decreto-Lei interpretativo, o nº 239/2006, de 22 de Dezembro, tendo, para além disso, o Ministro das Finanças produzido um Despacho Interpretativo que não chegou a ser publicado o qual vai no mesmo sentido, precisamente nas vésperas de uma iniciativa, ocorrida em Novembro de 2006, em que militares evidenciaram publicamente a sua indignação devido a este e a outros incumprimentos da lei. 3. Ora, ao longo dos meses entretanto decorridos, tornou-se claro que a CGA persiste em interpretações sempre gravosas para os militares, não respeitando sequer o Despacho do Ministro das Finanças, que, até por sinal, a tutela. 4. As Associações Profissionais de Militares (APM) resolveram, por isso, criar um “OBSERVATÓRIO PARA AS CONDIÇÕES DA SITUAÇÃO DE REFORMA DOS MILITARES”. 5. A primeira reunião do Observatório teve lugar no dia 23 de Julho, na sede da AOFA, tendo sido aprovados os respectivos Objectivos, Meios e Métodos de Trabalho, Modelo de Estrutura Organizativa e Programa de Acção. 6. As APM e por sua via os militares passam, assim, a dispor de um instrumento precioso para identificar as situações de irregularidade, ilegalidade e arbitrariedade no cálculo das pensões de reforma e, em consequência, desenvolver as acções que se revelem indispensáveis à sua correcção.
As ASMIR, ANS, AOFA e APA
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