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Associações Profissionais de Militares
COMUNICADO (2007AGO28)
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O ESTATUTO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS 1. Em reunião realizada para o efeito, as quatro Associações Profissionais de Militares (APM) procederam à análise do Decreto-Lei nº 295/2007, de 22 de Agosto, que afirma, no seu artigo 1º, definir “o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas”. 2. Importa assinalar, desde já, que o diploma constitui, maioritariamente, um repositório de restrições, muitas delas de duvidosa constitucionalidade, que estão a merecer um estudo cuidadoso em que será equacionada a razoabilidade do pedido da apreciação por parte da Assembleia da República. 3. Ainda por cima, o diploma omite a regulamentação de questões fulcrais ao estabelecimento de um diálogo social profícuo, numa área de tanta delicadeza, como é a da Defesa Nacional. 4. Cumpre, depois, esclarecer que, contrariamente ao referido no final do respectivo preâmbulo, as APM não foram ouvidas sobre o texto do Decreto-Lei. 5. Com efeito, o processo de audição das APM decorreu sobre um projecto inicial, por sinal já depois deste ter sido aprovado em Conselho de Ministros, que diverge do texto publicado. 6. Para além disso, o Decreto-Lei em apreço é consideravelmente mais restritivo do que os procedimentos que o próprio Ministério da Defesa Nacional (MDN) vinha adoptando do antecedente. 7. Não pode, aliás, deixar de recordar-se a forma construtiva como as APM vêm dando a sua colaboração ao MDN. 8. Na realidade, as associações vêm apresentando propostas e soluções que, a terem sido consideradas, evitariam muitas das dificuldades com que, por exemplo, se debatem áreas como a da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a do complemento de pensão de reforma. 9. O MDN não só não considerou os alertas responsáveis das associações, como, também, não dá um sinal, por simples que seja, de querer resolver os problemas, nomeadamente, a título de exemplo, a inscrição de verbas no Orçamento do Estado que permitam dar um primeiro passo na liquidação da vultuosa dívida de mais de mil milhões de euros que o Estado tem para com a Família Militar. 10. Por isso, o surgimento do estatuto dos dirigentes das APM não se deve dissociar da publicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto, que, impossibilitando objectivamente aos militares mecanismos que permitem ao cidadão comum confiar numa administração mais equilibrada da Justiça, estabelece o regime especial dos processos relativos a sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), configurando o conjunto dos dois diplomas mais uma peça para tentar evitar a expressão pública da indignação dos que servem o País nas Forças Armadas, face ao incumprimento da legalidade democrática. 11. As APM vêem com grande apreensão as dificuldades que estão a ser deliberadamente criadas aos respectivos dirigentes e que vão muito para além do constitucionalmente admissível, uma vez que a publicação destes dois diplomas parece não ter levado na devida conta as inevitáveis consequências para a disciplina, o moral e a coesão das Forças Armadas, contrariamente ao que podia e devia ser esperado. 12. O Governo parece preferir o surgimento de mecanismos formadores da vontade colectiva dos militares de expressão volátil ao diálogo social sério e responsável com as APM. 13. O que não pode deixar de suscitar uma enorme preocupação aos que ainda não deixaram de ver as Forças Armadas como uma componente essencial à sustentação do Estado Democrático.
As ASMIR, ANS, AOFA e APA
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