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Associações Profissionais de Militares
COMUNICADO (2008FEV06)
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MILITARES NÃO VÃO PODER INCLUIR A MAIOR PARTE DAS DESPESAS COM A SAÚDE NA DECLARAÇÃO DO IRS RELATIVA A 2007 Ministério da Defesa Nacional procura iludir as suas reais responsabilidades na penalização dos militares 1. Procurando iludir a manifesta ligeireza com que vem tratando a Assistência na Doença aos Militares (ADM), matéria aliás de particular delicadeza para qualquer cidadão, o Ministério da Defesa Nacional (MDN) veio a público tentar escamotear um facto incontornável e que as Associações Profissionais de Militares (APM) têm denunciado: os militares apenas vão poder incluir nas declarações de IRS relativas a 2007 cerca de 20% das despesas com a saúde não comparticipadas. 2. Com efeito, conforme foi até admitido pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, infelizmente no final de 2007, quando já não havia remédio, somente serão englobadas na indispensável declaração comprovativa passada pelo Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), como entidade gestora da ADM, uma pequena parte das despesas do regime livre até agora pagas e processadas, cerca de 35%, ficando de fora as restantes despesas do regime livre para além de todas as outras que tiveram lugar nas farmácias e nas entidades convencionadas. 3. Afirma, por outro lado, o MDN que as despesas não incluídas na declaração relativa a 2007, passada pelo IASFA, o serão na respeitante a 2008, sendo que, se no seu conjunto ultrapassarem a retenção na fonte em 2008, as despesas já não serão consideradas. 4. Os militares sofrem, deste modo, uma dupla penalização: vão ter que aguardar, não se sabe até quando, o pagamento das comparticipações a que têm direito e suportar, durante mais um ano ou, talvez, para sempre, encargos com o IRS que não deviam ter lugar. 5. Como se isso não bastasse, muitos militares, que pagam do seu bolso seguros complementares de saúde com que procuram minorar o cada vez mais insuficiente apoio prestado pela ADM, não podem ser ressarcidos pelas companhias seguradoras devido aos atrasos processuais que se verificam por parte do IASFA no inultrapassável tratamento dos documentos. 6. Vêm as APM alertando, primeiro o poder político e, depois, a opinião pública em geral, para o facto das alterações na ADM configurarem um flagrante incumprimento do Estatuto da Condição Militar, consagrado na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, desde que o Governo iniciou o processo que culminou com as gravosas medidas estabelecidas no Decreto-Lei nº 167/2005, de 23 de Setembro e diplomas subsequentes. 7. Vêm, também, desde há larguíssimos meses, as APM manifestando, ao MDN, a sua enorme preocupação com o deficiente funcionamento da ADM, decorrente em grande parte de uma estrutura criada à pressa, por sinal ainda não formalizada legalmente, sem que aquele tivesse o cuidado de dotar, atempadamente, o IASFA com os meios, recursos e regulamentação indispensáveis. 8. A Família Militar viu, assim, piorar consideravelmente a qualidade do serviço que lhe era prestada pelas anteriores ADM. 9. Apesar disso, os militares foram obrigados a um significativo pagamento mensal para a ADM, em total igualdade de condições com a restante Administração Pública, mas recebendo, em troca, um serviço manifestamente inferior ao proporcionado aos demais trabalhadores do Estado. 10. O mínimo que se podia esperar, em contrapartida, era que o MDN honrasse os seus compromissos. 11. Não o fazendo, o MDN, que, pelos vistos, não se dá conta da forma como é apreciado e enaltecido o papel que as Forças Armadas desempenham na sociedade que se orgulham de servir, com particular realce para a afirmação da política externa portuguesa, está a pôr em causa a confiança que os militares deviam ter nas Instituições democraticamente eleitas, corroendo-lhes, ainda por cima, a tranquilidade de que carecem para o cumprimento das suas missões.
As APM: ASMIR, ANS, AOFA e APA
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