Artigo 140.º

Situações

O militar encontra-se numa das seguintes situações:

a) Activo;

b) Reserva;

c) Reforma.

Artigo 141.º

Activo

1 - Considera-se no activo o militar que se encontre afecto ao serviço efectivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma.

2 - O militar no activo pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.

Artigo 142.º

Reserva

1 - Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.

2 - O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.

3 - O efectivo de militares na situação de reserva é variável.

Artigo 143.º

Reforma

1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no activo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no Artigo 159.º

2 - O militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.