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Artigo 140.º Situações O militar encontra-se numa das seguintes situações: a) Activo; b) Reserva; c) Reforma. Artigo 141.º Activo 1 - Considera-se no activo o militar que se encontre afecto ao serviço efectivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma. 2 - O militar no activo pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço. Artigo 142.º Reserva 1 - Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço. 2 - O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço. 3 - O efectivo de militares na situação de reserva é variável. Artigo 143.º Reforma 1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no activo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no Artigo 159.º 2 - O militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.
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